CORREGEDORIA-GERAL TEM ATUAÇÃO FIRME E CONTÍNUA AO FISCALIZAR SERVIÇOS ELEITORAIS
Antes, durante e depois das eleições, a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) e as corregedorias dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) exercem importante papel na fiscalização para saber se partidos políticos, candidatos e seus apoiadores cumpriram corretamente as regras estabelecidas na legislação e resoluções da Justiça Eleitoral. Isto porque as corregedorias funcionam como canais para quem queira denunciar suposta ilegalidade ou irregularidade de ordem eleitoral.
Além disso, assim como as resoluções dos Plenários dos próprios Tribunais Eleitorais, os provimentos e normas das corregedorias eleitorais também são fontes permanentes de consulta para quem deseja se manter atualizado com o desenvolvimento das atividades eleitorais.
CGE
No caso, a CGE é a unidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país. Ou seja, seu papel tem forte caráter correcional, como o próprio nome do órgão destaca. Desenvolve também essa função ao propor procedimentos e rotinas a serem observados pelas corregedorias eleitorais em cada unidade da Federação e pelos cartórios eleitorais.
Em 2016, a CGE expediu 17 provimentos que, em sua maioria, torna pública relação de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Projeto Biometria 2015-2016.
Este ano, já publicou outros 8. A maioria deles define orientações para a execução dos procedimentos para cancelamento de inscrições e regularização de situação de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições e estabelece prazo limite para a execução de revisões de eleitorado com coleta de dados biométricos pertinentes ao Programa de Identificação Biométrica 2017-2018.
Outro importante provimento, editado em março de 2010, regulamenta a sistemática de entrega de relações de filiados pelos partidos políticos via Internet, aprova o cronograma de tratamento dos dados sobre filiação partidária fornecidos pelos partidos políticos.
Corregedor
Atualmente, a chefia da CGE é exercida pelo ministro Herman Benjamin. O corregedor-geral é eleito pelo Plenário do TSE sempre entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que integram a Corte na condição de titular.
Cabe ao corregedor-geral da Justiça Eleitoral, entre outros deveres, inspecionar os serviços eleitorais do país; receber e processar reclamações contra os corregedores regionais; velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e rapidez dos serviços eleitorais e verificar se há erros, abusos ou irregularidades que devam ser corrigidos.