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Constituição de créditos e geração de guias de recolhimento no eSOCIAL

As informações constantes do eSocial serão recepcionadas pelos entes do consórcio, sendo que o empregador/contribuinte/órgão público utilizará as ferramentas de constituição de crédito e emissão de guias de recolhimento:

a) No sítio da Receita Federal do Brasil – RFB para as contribuições previdenciárias e contribuições para terceiros e posteriormente para o imposto de renda referente à remuneração do trabalhador;

b) No sítio da Caixa Econômica Federal – CAIXA para o FGTS.

O eSocial não irá apurar as contribuições previdenciárias devidas aos RPPS para fins de constituição de crédito e geração de guias de recolhimento.

Os eventos do eSocial servirão para compor os débitos relativos à contribuição previdenciária, a contribuição social devida a outras entidades e fundos e ao imposto de renda retido na fonte, a serem recolhidos à Receita Federal do Brasil – RFB, a qual, em ambiente próprio, possibilitará ao contribuinte a geração da respectiva Declaração de Débitos e Créditos Tributários – DCTFWeb. Neste ambiente (DCTFWeb) serão disponibilizadas as formas de liquidação dos débitos tributários, cujas informações, com maior detalhamento, podem ser encontradas no Manual da DCTFWeb, a ser disponibilizado tão logo esta entre em produção.

Esses eventos servirão também para compor os débitos relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e à Contribuição Social devida pelo empregador em caso de despedida sem justa causa.

Fonte: JusBrasil

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