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TJDFT ELIMINA PROCESSOS DE VARAS CRIMINAIS, PREVIDENCIÁRIAS, AUDITORIA MILITAR E JUIZADO

A Comissão Permanente de Avaliação Documental do TJDFT disponibilizou, no Diário de Justiça eletrônico – DJe, os editais de Ciência de Eliminação de Documentos nº 92 ao 99/2017, referentes a processos de diferentes períodos da 4ª a 8ª Vara Criminal de Brasília, da Auditoria Militar, da Vara de Ações Previdenciárias e do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, respectivamente. Os processos serão eliminados a partir do 45º dia subsequente à publicação do edital.

As partes interessadas podem requerer o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos respectivos processos no Arquivo Intermediário/SUGAI, localizado no Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS – Setor de Múltiplas Atividades Sul – Trecho 4 – Lotes 6/4, Bloco 2, mediante petição dirigida à Comissão Permanente de Avaliação Documental – Área Judicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

A eliminação de processos judiciais findos está de acordo com a Recomendação 37 do CNJ e a Resolução 16/2016  do TJDFT, que estabelece a política de gestão documental para os processos judiciais do Tribunal. A eliminação de processos passa pela avaliação e classificação dos autos, de acordo com a TTD. No caso dos processos históricos, eles são higienizados e integralmente preservados, tanto em meio físico quanto digital, resguardando-se, assim, a memória da Justiça local.

O material destruído é doado a uma cooperativa de catadores de materiais recicláveis do DF, em uma ação de responsabilidade socioambiental desenvolvida pelo TJDFT. Todo o processo de eliminação é embasado na Lei 8.159/1991, na Recomendação 37 do CNJ, de 15 de agosto de 2011, e na Resolução 16/2016 do TJDFT.

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